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quarta-feira, 11 de março de 2015

PL que trata do reajuste salarial dos servidores de Casinhas é reencaminhado à Câmara pela prefeita Rosineide Barbosa

Imagem: Divulgação/Reprodução

Da redação
charlesnasci@yahoo.com.br

Confira a íntegra do Ofício e do Projeto de Lei reencaminhado à Câmara de Vereadores de Casinhas pela prefeita Rosineide Barbosa (PSDB), que trata do reajuste salarial dos servidores do município. PL não foi colocado na pauta de votações da última sessão ordinária e, por este motivo, o funcionalismo municipal acabou ficando sem receber os vencimentos com o devido reajuste - expectativa, agora, é que o projeto seja finalmente apreciado e votado na sessão desta quarta-feira (11):

OFÍCIO Nº 059/2015 - GP
Casinhas, 09 de março de 2015

Para: S.Exa.
Maria de Fátima Lima de Santana
MD. Presidente
Câmara Municipal de Casinhas

Assunto: Reencaminha o PL 002/2015

Senhora presidente,

1. Por meio deste expediente reencaminhamos para apreciação e votação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2015, com um único ajuste que consideramos passível de correção, no momento em que passamos a esclarecer as colocações da Comissão de Justiça e Redação desta egrégia Casa Legislativa.

1. Em primeiro lugar, pedimos a devida vênia para que esta Casa Legislativa observe as disposições Organizacionais e Regimentais atinentes a representação do Poder Legislativo e prime para que tal representação esteja adstrita para o (a) ocupante do cargo de Presidente, que detém a legitimidade para o exercício de tal mister.

3. Desse modo, se faz necessário observar que os atos da Comissão de Justiça e Redação são internos e necessitam que seja comunicados a Presidência, para que somente a partir do legítimo representante desta Casa possa ser encaminhado para outros representantes do Poder.

4. No que se concerne aos questionamentos que nos foram propostos, cumpre esclarecer:

a) Quanto ao retroativo dos salários dos professores - A Comissão de Justiça e Redação se equivocou com a leitura da cláusula de vigência (art. 7º) do PL 002/2015. Na verdade, o art 4º do aludido projeto dispõe expressamente que o retroativo será contado de janeiro a dezembro. É salutar tal colocação visto que o piso de tal categoria é fixado pelo Ministério da Educação no início de cada exercício. Logo, a cláusula de vigência da lei (art. 7º) em nada se relaciona com o período aquisito do retroativo. Não há nada a ser alterado.

b) Quanto ao disposto no Art. 5º, que trata dos profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, dos quais os percentuais e ajustes são efetuados conforme os repasses do Ministério da Saúde inserimos a categoria do Agente de Endemias;

c) Quanto ao salário do Técnico de Enfermagem, informamos que o Município não é signatário de nenhuma convenção coletiva de trabalho na qual tenha sido negociado um piso para a categoria no âmbito municipal (local). As convenções da iniciativa privada não alcançam o Município, pois esta medida tem que ser fruto de prévia negociação entre o Ente Municipal e a entidade sindical. Logo, não há irregularidade quanto ao salário estipulado pelo Município. Não há nada a ser alterado.

5. Esclarecemos para a Comissão de Justiça e Redação, que para pequenas correções formais o Poder Legislativo detém a ferramenta das emendas modificativas, que podem ser utilizadas sem que haja necessidade de que uma matéria de tal relevância seja devolvida ao Poder Executivo, causando transtorno aos servidores que aguardam o pagamento de seus vencimentos com os novos valores.

6. Desse modo, reapresentamos o PL 002/2015 com a adequação e os esclarecimentos que apresentamos neste expediente, pelo que aguardamos sua aprovação com a brevidade que o caso requer.

7. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de elevada estima e consideração.

Maria Rosineide Araújo Barbosa
Prefeita

PROJETO DE LEI Nº 002/2015

EMENTA: Reajusta vencimentos dos servidores públicos de Casinhas, alterando as leis 15/1997, 37/1998, 154/2005, 170/2006, 182/2007, 201/2011, 259/2012 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação e votação por esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Os vencimentos dos Cargos, Empregos e Funções desta Prefeitura passam a vigorar com os valores constantes das Tabelas dos Anexos I, II e III, desta lei.

Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura procederá com a atualização das Tabelas constantes dos Planos de Cargos, Salários e Carreira de que tratam as leis Municipais 15/1997, 37/1998, 154/2005, 170/2006, 182/2007, 201/2008, 216/2009, 219/2009, 234/2010, 235/2010, 254/2011, 259/2012, bem como suas alterações posteriores.

Art. 3º. Os servidores inativos terão seus proventos reajustados no percentual seguindo o parâmetro do salário mínimo nacional, ressalvadas as vantagens individuais e respeitadas as normas do Regime Próprio de Previdência.

Art. 4º. A diferença do piso salarial nacional dos Professores da Educação Básica devido desde janeiro de 2015 será pago gradativamente até o mês de dezembro do mesmo ano calendário.

Art. 5º. O pagamento e os reajustes salariais do cargo de Agente comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde serão realizados em conformidade com os percentuais dos repasses do Ministério da Saúde.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Anual do Município, tendo por fonte de Receita as Transferências Constitucionais e receitas próprias.

Art. 7º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de Fevereiro de 2015.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, em 09 de março de 2015.

Maria Rosineide Araújo Barbosa
Prefeita