Audio

Tecnologia do Blogger.

domingo, 23 de abril de 2017

BIOMETRIA: Cadastramento em Surubim e Casinhas é suspenso temporariamente

Foto: Google Imagens/Reprodução

O cadastramento biométrico para os eleitores de Surubim e Casinhas, está suspenso temporariamente até o final desta semana. A medida foi tomada devido à mudança de local do cartório da 34.ª zona eleitoral, que volta a funcionar na sede própria após seis meses, depois do prédio passar por reformas. "Estamos realizando a transferência dos equipamentos para o Fórum Eleitoral. Até esta quinta-feira (20), serão atualizados os sistemas. Devemos retomar o atendimento a partir de segunda-feira (24)", explica o chefe do cartório, João Fernandes de Oliveira Neto.

Para evitar filas quando o serviço voltar a funcionar, João Neto orienta os eleitores a agendarem o atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). "É importante que a pessoas agendem no site do TRE/PE, acessando o link biometria. Lá é possível ver a disponibilidade de vagas para determinados dias e horários", explica.

Em Surubim, o cadastramento começou no dia 1.º de fevereiro deste ano e segue até 27 de março de 2018. Já para Casinhas, o prazo teve início no último dia 5 e termina em 13 de dezembro próximo. Vertente do Lério terá o serviço entre 7 de junho e 16 de novembro de 2017. "No caso dos eleitores de Casinhas, a Justiça Eleitoral está finalizando com a Prefeitura, a instalação de um posto de atendimento na cidade. Enquanto isso, o cadastramento pode ser feito na sede do cartório em Surubim", conclui.


Obrigatoriedade

De acordo com o Provimento CRE Nº 33/2017, do TRE/PE o procedimento é obrigatório para todos os eleitores em situação regular ou liberada. O documento afirma ainda que "a Justiça Eleitoral (…) colherá a fotografia digitalizada do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada, bem como registrará no cadastro eleitoral o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), mediante a apresentação da respectiva documentação original comprobatória".

Fonte:Do CORREIO DO AGRESTE
charlesnasci@yahoo.com.br