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terça-feira, 25 de abril de 2017

Partidos Políticos devem entregar a prestação de contas anual de 2016 até 2 de maio

Os órgãos partidários nacional, estaduais e municipais devem entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2016, até o dia 30 de abril próximo, consoante art. 32 da Lei n.º 9.096/95. Como a data cairá em um domingo e o dia 1º de maio é feriado nacional, as contas podem ser apresentadas tempestivamente até o dia 2 de maio, em razão do disposto no art. 224, § 1º do CPC.

Os/As diretórios/comissões provisórias nacionais devem apresentar suas contas no TSE, os/as estaduais nos respectivos TREs e os/as municipais nos juízos eleitorais competentes. A relação com os juízos eleitorais competentes em Pernambuco pode ser consultada nos Comunicados TRE-PE n.º 1/2017 (DJE n.º 048, de 02/03/2017) e n.º 3/2017 (DJE n.º 054, de 10/03/2017).

A prestação de contas é obrigatória, mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.

A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio de declaração de ausência de movimentação de recursos no período, apresentada no mesmo prazo e preenchida conforme modelo disponibilizado no site do TSE.

A norma de regência é a Resolução TSE n.º 23.464/2015. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional (necessária a constituição de advogado) e se inicia com a apresentação das peças listadas no art. 29 da mencionada Resolução. Para o exercício financeiro de 2016, as agremiações partidárias estaduais devem encaminhar ao TRE, junto com a prestação de contas, o comprovante de remessa da Escrituração Contábil Digital à Receita Federal do Brasil, enviada via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício devem ser gravados em meio eletrônico, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (.rtf ou .doc., sem imagem).
A não apresentação das contas anuais à Justiça Eleitoral implica a proibição do recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto a situação não for regularizada pelo partido político. Caso as contas sejam julgadas como não prestadas, será suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário estadual ou municipal, nos termos do art. 42 da Resolução TSE n.º 23.465/2015.

Fonte:Blog do Sérgio Ramos