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quarta-feira, 7 de junho de 2017

TJPE dá parecer favorável ao Sport e proíbe buzina em Salgueiro

Desembargador decidiu impedir a entrada de instrumentos sonoros no estádio
Tarcísio da Buzina não vai poder levar seu famoso instrumento sonoro para o estádio.  / JC IMAGEM
O Sport virou o jogo contra o Salgueiro. Pelo menos na Justiça. A decisão no campo do Campeonato Pernambucano de 2017 entre as equipes é só no próximo dia 18 no interior, mas na esfera judicial já houve virada. É que o Sport havia movido uma ação para tentar impedir a entrada de instrumentos sonoros, como o utilizado pelo folclórico Tarcísio da Buzina, no estádio do Carcará e o recurso foi negado pela comarca de Salgueiro. Todavia, na tarde desta terça (6) o desembargador José Fernandes de Lemos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu parecer favorável ao Leão.
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"Eu tomei como base o Estatuto do Torcedor que proíbe em dias de jogos a entrada desse tipo de objetos nos estádios. Além de incomodar pelo barulho, a buzina em si pode ser considerado perigoso pois pode servir para a agressão. Nos tempos de hoje que até uma vaso sanitário é feito de arma, uma buzina também pode", disse José Fernando. Questionado sobre a polêmica criada em torno do pedido do Sport, o desembargador garantiu não ter entrado nesse mérito. "Não sou muito ligado ao futebol, inclusive deixei de ir a campo há um certo tempo. Minha decisão foi balizada unicamente pelo que diz a lei. Apenas fiz cumprir o que ela determina", completou. 

DECISÃO

"Ora, em que pese o torcedor ser livre para expressar seu apoio ao time, tal liberdade não pode ultrapassar os limites ao
ponto de causar irritabilidade aos demais integrantes da partida, provocando violência no estádio e, por conseguinte,
insegurança para todos, em detrimento de um ambiente saudável ao lazer", relata o desembargador na decisão. 
Ainda segundo a decisão, está proibida "a entrada nas dependências do Estádio Cornélio de Barros, bem como em outras localidades onde sejam realizadas partidas de futebol entre Sport Clube do Recife e o Salgueiro Atlético Clube, de integrantes do clube e torcedores portando qualquer tipo de corneta/buzina nas dimensões e potência sonora informados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso descumprimento". 

Fonte:JC