Em entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta-feira (25) na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), localizado no bairro das Graças, área Central do Recife, e transmitido simultâneamente pelo canal de vídeo da instituição, a justiça eleitoral apresentou as últimas orientações para candidatos e eleitores antes do início da campanha eleitoral. Com o calendário eleitoral alterado constitucionalmente (e excepcionalmente) por conta da pandemia da covid-19, a campanha eleitoral nestas eleições municipais tem início neste domingo (27).
O Tribunal solicitou a Secretaria de Saúde de Pernambuco quais seriam as recomendações sanitárias para os candidatos, os partidos e as coligações durante o período da campanha eleitoral. Esta listagem de determinações servirá de embasamento a Justiça caso seja necessário punir algum postulante por atentar contra a saúde pública. "A exemplo do que já foi feito em outros Estados, pelo menos três Estados já definiram um parecer técnico das secretarias de saúde, que é a autoridade sanitária máxima no Estado, quais são as medidas preventivas que os candidatos e candidatas que os partidos devem observar na realização da campanha eleitoral", explica Wellington Saraiva, Procurador Regional Eleitoral.
O Procurador também explicou como se daria o processo de fiscalização de eventuais aglomerações e descumprimento de normais sanitárias durante a agenda. "Nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral e nem a polícia em estrutura humana suficiente para acompanhar todos os atos de campanha e acompanhar todos os atos políticos do Estado de Pernambuco e nem no Brasil. Em nenhum País existe essa possibilidade. Então a gente depende muito da participação das pessoas, o chamado controle social", disse. No entanto, segundo Wellington Saraiva, todas as denúncias feitas a justiça serão avaliadas e se constatadas irregularidades, os responsáveis serão penalizados.
"Há uma punição prevista do ponto de vista monetário da legislação eleitoral, dependendo das circustâncias, as pessoas que promovam esses atos, podem cometer um crime que é um crime previsto no artigo 268 do código penal, que é a infração de medida sanitária, então essas pessoas poderão ser investigadas e processadas criminalmente por isso. Além disso, meus colegas promotores e promotoras estão ajuizando as ações civis públicas em alguns casos contra essas pessoas que promovem aglomerações para que elas paguem idenizações por risco coletivo a saúde pública. E se o responsável for um gestor público, ou seja, prefeito, vereador, secretário, se ele for candidato ele poderá também ser processado por improbidade administrativa. Essas são as consequências possíveis. Existem já estudos em andamento, mas alguns colegas meus em outros Estados do Brasil, estão desenvolvendo estudos para verificar a possibilidade até de se impugnar as candidaturas dessas pessoas", concluiu.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Frederico Neves, em sua fala, colocou que o TRE também tem atuado para organizar como será o dia da eleição, com distribuição de álcool em gel e distância de 1,5 metro entre os eleitores nos locais de votação. O desembargador também tem adotado o tom mais rígido sobre as precauções a disseminação da covid-19. “É possivel realizar eleições em tempos de pandemia com respeito a saáde dos eleitores e dos próprios candidatos que irão disputar essa peleja”, pontuou. "Nós estamos em uma pandemia, não estamos em carnaval. Nós estamos em uma situação de extrema seriedade”, pontuou o presidente em outro momento.
Também participaram da coletiva nesta manhã o vice-presidente do TRE, desembargador Carlos Moraes e os juízes da Propaganda Eleitoral no Recife - José Júnior Florentino e Virgínia Gondim e o diretor-geral do TRE, Orson Lemos.
Do Sérgio Ramos